Por
Maria Carolina Bissoto
Ontem completaram-se dois anos da
decretação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no
caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia). A sentença, foi a primeira
condenação internacional do Brasil em se tratando de temas relacionados com a
ditadura militar. O Brasil foi condenado a tomar uma série de medidas, como a
abertura dos arquivos, alteração de legislação interna, publicação da sentença,
punição dos responsáveis pelos crimes, entre outros.
Nesses
dois anos tivemos algumas alterações no cenário da aplicação da Justiça de
Transição brasileira. Duas delas são muito importantes: a primeira, a
instalação e o início do trabalho da Comissão Nacional da Verdade, que terá
dois anos para produzir o seu relatório final (acompanhada da instalação de
Comissões Municipais e estaduais da Verdade); a segunda é a entrada em vigência
da Lei de Acesso à Informações (Lei 12.527/11) que prevê a abertura dos
arquivos relacionados a violações a direitos humanos, e, devido a esta lei
muito já tem sido revelado.
Outra
grande alteração foi a realização de uma série de escrachos contra
torturadores, médicos e outros envolvidos na repressão ditatorial. Os escrachos,
praticados por jovens que não vivenciaram a ditadura principalmente, demonstra
que a dor vem sendo aos poucos desindividualizada e que o tema não move mais
somente àqueles que são vítimas ou familiares.
Temos
também visto ações civis e penais sendo aceitas pelo Poder Judiciário. Como ação
civil, podemos exemplificar com a condenação do ex-comandante do DOI-CODI de
São Paulo, Carlos Alberto Brilhante Ustra, perante o Tribunal de Justiça de São
Paulo em ação declaratória proposta pela família Teles. Já no campo penal,
houve uma vitória recente – e uma derrota também recente – quando a Justiça de
Marabá aceitou uma ação proposta contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, o Major Curió, acusado
de sequestro de militante político durante o período do regime militar
pelo Ministério Público Federal. A ação foi a primeira a ser aceita no Brasil
no que se trata de responsabilização penal, esta é a vitória, entretanto, na
última semana foi concedida uma liminar em um pedido de habeas corpus impetrado pelo major Curió, com imediata suspensão da
ação penal até o julgamento do habeas
corpus, decisão esta que também beneficia o major da reserva Lício Augusto
Maciel, denunciado na mesma ocasião, sob a acusação de crime de sequestro.
Como
se pode perceber nestes dois anos após a decretação da sentença o tema não
parou de ser discutido. Não se pode dizer, é claro, que a sentença foi
implementada totalmente: há muito a ser feito, e como exemplo pode ser dada uma
ampla reforma no Poder Judiciário e também no aparato policial. Mas o tema está
na pauta e cabe a todos continuar lutando e exigindo para que o debate
continue.
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Este post faz parte da VI Blogagem Coletiva #DesarquivandoBR, que ocorrerá do dia 23 a 26 de novembro de 2012. A blogagem, desta vez, tem como catalisador o aniversário de dois anos da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro no Caso Gomes Lund e Outros, também conhecido como Caso Araguaia.